Diretiva ATEX 2014/34/UE
Última atualização: março de 2026 · Baseada na IEC 60079 (edição de 2020) e na ATEX 2014/34/UE
O que é a ATEX?
ATEX é o nome comum para duas diretivas da UE que regulam a segurança contra explosões:
- Diretiva 2014/34/UE (ATEX 114, diretiva relativa aos equipamentos) — Regula a conceção, o fabrico e a certificação de equipamentos para atmosferas explosivas
- Diretiva 1999/92/CE (ATEX 137, diretiva relativa ao local de trabalho) — Exige que os empregadores avaliem os riscos de explosão e implementem medidas de proteção (incluindo a classificação de zonas) em locais de trabalho com atmosferas explosivas
O nome «ATEX» vem do título francês «ATmosphères EXplosibles». Quando as pessoas dizem «certificação ATEX», normalmente referem-se à conformidade com a Diretiva 2014/34/UE.
As duas diretivas
| Aspecto | 2014/34/UE (ATEX 114) | 1999/92/CE (ATEX 137) |
|---|---|---|
| Foco | Equipamentos e sistemas de proteção | Segurança dos trabalhadores e obrigações dos empregadores |
| Aplica-se a | Fabricantes, importadores, distribuidores | Empregadores com áreas perigosas |
| Requisito | Marcação CE e avaliação da conformidade | Documento de Proteção contra Explosões (EPD), classificação de zonas, avaliação de riscos (ver instalação e inspeção) |
| Âmbito | Produtos colocados no mercado da UE | Locais de trabalho com atmosferas explosivas |
| Aplicação | Autoridades de fiscalização do mercado | Inspetorias nacionais do trabalho |
Esta página centra-se na Diretiva 2014/34/UE (diretiva relativa aos equipamentos).
Diretiva 2014/34/UE: Equipamentos e sistemas de proteção
Âmbito
Aplica-se a equipamentos e sistemas de proteção destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas. Isto inclui:
- Equipamentos elétricos — Motores, luzes, painéis de controlo, sensores, atuadores, caixas de junção (todos utilizando métodos de proteção adequados)
- Equipamentos não elétricos — Dispositivos mecânicos, bombas, ventiladores, compressores, ferramentas manuais
- Sistemas de proteção — Sistemas de supressão de explosões, supressores de chamas, válvulas de escape de explosão
- Dispositivos de segurança — Válvulas de isolamento, dispositivos de alívio de pressão, sistemas de deteção de gás
- Componentes — Prensa-cabos, blocos de terminais, invólucros (quando vendidos separadamente para utilização em equipamentos Ex)
Exclusões
A diretiva não se aplica a:
- Dispositivos médicos em ambientes clínicos
- Equipamentos e sistemas de proteção para utilização em atmosferas explosivas causadas por substâncias explosivas (abrangidos por diretivas separadas)
- EPI (equipamento de proteção individual) abrangido por outros regulamentos da UE
- Equipamentos marítimos em embarcações marítimas (sujeitos às convenções da OMI)
Grupos e categorias de equipamentos
Grupo I: Equipamentos de mineração
Equipamento para minas subterrâneas suscetíveis a gás metano e/ou poeira combustível.
- Categoria M1 — Nível de proteção muito elevado; permanece operacional mesmo na presença de uma atmosfera explosiva
- Categoria M2 — Nível de proteção elevado; deve ser desenergizado quando for detetada uma atmosfera explosiva
Grupo II: Indústrias de superfície
Equipamentos para todas as outras indústrias (petróleo e gás, química, farmacêutica, alimentícia, etc.). Subdividido por categoria e tipo de atmosfera:
| Categoria | EPL | Adequação à zona | Nível de proteção |
|---|---|---|---|
| 1 G | Ga | Zona 0 | Muito alto (2 falhas independentes) |
| 2 G | Gb | Zona 1 | Alta (1 falha) |
| 3 G | Gc | Zona 2 | Operação normal |
| 1 D | Da | Zona 20 | Muito alta (2 falhas independentes) |
| 2 D | Db | Zona 21 | Alta (1 falha) |
| 3 D | Dc | Zona 22 | Operação normal |
O equipamento pode ter dupla certificação (por exemplo, II 2 GD) para aplicações com gás e poeira.
Requisitos essenciais de saúde e segurança (EHSRs)
O anexo II da diretiva enumera os requisitos obrigatórios que o equipamento deve cumprir. Áreas principais:
Requisitos gerais
- Seleção de materiais considerando os riscos de ignição (carga eletrostática, corrosão, faíscas mecânicas)
- Conceção e construção para eliminar fontes de ignição
- Instruções e marcações nas línguas oficiais da UE
- Consideração das condições ambientais (temperatura, humidade, vibração, exposição a produtos químicos)
Prevenção de fontes de ignição
- Faíscas e arcos elétricos — Eliminados ou contidos, dependendo do método de proteção
- Temperaturas da superfície — Controladas abaixo da temperatura de autoignição da atmosfera circundante
- Superfícies quentes — Limitadas pelo design, isolamento térmico ou arrefecimento ativo
- Compressão adiabática — Evitada em invólucros (relevante para equipamentos pressurizados)
- Faíscas de fricção e impacto — Seleção de materiais (ligas que não produzem faíscas) ou design para evitar o contacto entre materiais incompatíveis
- Descarga eletrostática — Ligação, aterramento, materiais condutores ou controlo de humidade
- Radiação ultrassónica, óptica, ionizante — Avaliada quando aplicável
Proteção contra efeitos externos
- Proteção contra ingresso (classificação IP) adequada para o ambiente
- Resistência à corrosão, vibração, impacto
- Abertura e fecho seguros dos invólucros (intertravamentos quando necessário)
Requisitos adicionais por categoria
- Categoria 1/M1: Dois meios independentes de proteção (redundância) ou segurança mesmo com duas falhas aplicadas simultaneamente
- Categoria 2/M2: Seguro durante a operação esperada e sob uma condição de falha
- Categoria 3: Seguro durante a operação normal; as falhas devem ser detectadas ou improváveis
Módulos de avaliação da conformidade
Os fabricantes devem seguir procedimentos específicos para demonstrar a conformidade. O módulo necessário depende da categoria do equipamento:
| Módulo | Nome | Organismo notificado envolvido? | Aplicável a |
|---|---|---|---|
| A | Controlo interno da produção | Não | Categoria 2 e 3 (não elétrica), Categoria 3 (elétrica) |
| B | Exame de tipo UE | Sim | Todas as categorias 1 e M1, a maioria das categorias 2 |
| C1 | Conformidade com o tipo (controlo interno da produção + ensaios do produto) | Não (após o Módulo B) | Combinado com o Módulo B |
| D | Garantia da qualidade (produção) | Sim (vigilância) | Combinado com o Módulo B para a Categoria 1/M1 |
| E | Garantia da qualidade (produto) | Sim (vigilância) | Combinado com o Módulo B para a Categoria 1/M1 |
| F | Verificação do produto | Sim (teste produto a produto ou por lote) | Combinado com o Módulo B para a Categoria 1/M1 |
Combinações comuns
- Categoria 3 (não elétrica): Módulo A (autocertificação)
- Categoria 3 (elétrica): Módulo A (autocertificação)
- Categoria 2: Módulo B + C1 ou Módulo B + D ou Módulo B + E
- Categoria 1 e M1: Módulo B + D, Módulo B + E ou Módulo B + F
O Módulo B (Exame de Tipo UE) é fundamental para a maioria das certificações ATEX. O Organismo Notificado testa uma amostra representativa, analisa a documentação técnica e emite um Certificado de Exame de Tipo UE se o equipamento estiver em conformidade.
Vigilância (Módulos D/E): Para equipamentos da Categoria 1 e M1, o organismo notificado realiza auditorias de qualidade contínuas para garantir que a produção cumpre consistentemente o projeto certificado.
Documentação técnica
Os fabricantes devem compilar um ficheiro técnico contendo:
- Descrição geral do equipamento
- Desenhos de projeto e fabricação, esquemas
- Avaliação de riscos e análise de perigo de ignição
- Lista das normas harmonizadas (EN 60079-x) aplicadas
- Relatórios de ensaios (ensaios de pressão à prova de chamas, ensaios de aumento de temperatura, ensaios de ignição por faísca, etc.)
- Instruções para utilização, instalação e manutenção seguras
- Declaração de conformidade ou Certificado de Exame de Tipo da UE
O ficheiro técnico deve ser conservado durante 10 anos após a colocação do último produto no mercado e disponibilizado às autoridades, mediante pedido.
Marcação CE
Os equipamentos em conformidade com a diretiva devem ostentar a marcação CE antes de serem colocados no mercado da UE. A marcação consiste em:
CE 0123
⚠ [Equipment marking]
- CE — O símbolo da Conformidade Europeia
- 0123 — Número de quatro dígitos do organismo notificado (se envolvido na avaliação da conformidade)
- ⚠ — Símbolo hexagonal ATEX
- Marcação do equipamento — Grupo, categoria, marcação Ex, classe de temperatura, EPL, número do certificado, etc.
Onde a marcação CE é afixada:
- No próprio equipamento (placa de identificação)
- Na embalagem (se o equipamento for muito pequeno)
- Acompanhada pela Declaração de Conformidade da UE (fornecida com o produto ou disponível no site do fabricante)
Efeito legal: A marcação CE indica que o fabricante declara que o produto cumpre todas as diretivas da UE aplicáveis (ATEX, EMC, Diretiva de Baixa Tensão, Diretiva de Máquinas, etc.). Permite a livre circulação no mercado da UE/EEE.
Obrigações do fabricante
Nos termos da diretiva, os fabricantes devem:
- Realizar uma avaliação de riscos — Identificar todas as fontes potenciais de ignição
- Projetar de acordo com as EHSRs — Aplicar normas harmonizadas ou demonstrar segurança equivalente
- Submeter-se a uma avaliação de conformidade — Seguir o(s) módulo(s) apropriado(s)
- Compilar documentação técnica — Manter durante 10 anos
- Aplicar a marcação CE e a rotulagem — Incluindo o símbolo ATEX, grupo, categoria, marcação Ex
- Emitir a Declaração de Conformidade da UE — Declaração formal de que o equipamento está em conformidade
- Fornecer instruções — Manuais de instalação, operação e manutenção nos idiomas relevantes da UE
- Implementar ações corretivas — Se forem descobertos produtos não conformes, informar as autoridades e tomar medidas corretivas (recall, modificação do projeto)
Para importadores: se trouxer equipamento de fora da UE, assume as obrigações do fabricante (garantir que a marcação CE, a declaração de conformidade e a documentação técnica são fornecidas).
Para distribuidores: Verifique se o equipamento tem a marcação CE e se é acompanhado dos documentos necessários antes de o disponibilizar no mercado.
Normas harmonizadas
A diretiva faz referência a normas europeias harmonizadas como forma de demonstrar a conformidade com os EHSRs. Estas são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
As principais normas harmonizadas para proteção contra explosões são a série EN 60079, que são idênticas às normas IEC 60079:
- EN 60079-0 — Requisitos gerais
- EN 60079-1 — Invólucros à prova de chama (Ex d)
- EN 60079-7 — Segurança aumentada (Ex e)
- EN 60079-11 — Segurança intrínseca (Ex i)
- EN 60079-15 — Tipo de proteção «n» (Zona 2)
- EN 60079-18 — Encapsulamento (Ex m)
- EN 60079-31 — Proteção contra ignição de poeira por invólucros (Ex t)
A utilização de normas harmonizadas cria uma presunção de conformidade — se projetar de acordo com a norma EN 60079-1, as autoridades presumem que o seu invólucro à prova de chamas cumpre os EHSRs. Também pode cumprir os EHSRs através de outros meios, mas deve demonstrar a equivalência.
Organismos notificados
Os organismos notificados são organizações designadas pelos Estados-Membros da UE para realizar tarefas de avaliação da conformidade. São identificados por um número de quatro dígitos (por exemplo, 0102 para a ZELM).
Função dos organismos notificados
- Realizar o exame de tipo da UE (Módulo B)
- Emitir certificados de exame de tipo da UE
- Realizar auditorias de vigilância (Módulos D/E)
- Realizar a verificação do produto (Módulo F)
Encontrar um organismo notificado
A Comissão Europeia mantém a base de dados NANDO, que lista todos os organismos notificados e o seu âmbito de atuação. Pesquise por «ATEX» ou «Diretiva 2014/34/UE» para encontrar organismos autorizados para equipamentos de proteção contra explosões.
Os fabricantes podem escolher qualquer organismo notificado na UE — não é necessário utilizar um do seu país de origem.
Relação com a Diretiva 1999/92/CE (Local de trabalho)
Enquanto a 2014/34/UE regula os equipamentos, a 1999/92/CE regula os locais de trabalho. Os empregadores devem:
- Classificar as áreas perigosas em zonas (0/1/2 para gás, 20/21/22 para poeira)
- Preparar um Documento de Proteção contra Explosões (EPD) que documente a avaliação de riscos, a classificação das zonas e as medidas de proteção
- Garantir que apenas equipamentos com a categoria adequada sejam utilizados em cada zona
- Implementar medidas organizacionais (autorizações para trabalhos a quente, formação, procedimentos de manutenção)
- Marcar as áreas perigosas com sinais de aviso
As duas diretivas funcionam em conjunto: o equipamento deve ser certificado de acordo com a 2014/34/UE e corretamente selecionado e instalado de acordo com a 1999/92/CE.
Cronologia e história
- 1994: Adoção da diretiva ATEX original 94/9/CE (ATEX 95)
- 2003: Diretiva 94/9/CE totalmente implementada em toda a UE
- 2014: A diretiva 2014/34/UE substitui a 94/9/CE, alinhando-se com o Novo Quadro Legislativo
- 2016: A diretiva 2014/34/UE entra em vigor (20 de abril de 2016)
- 2021: Brexit — o Reino Unido adota a marcação UKCA para equipamentos equivalentes à ATEX vendidos na Grã-Bretanha (a ATEX continua a ser reconhecida durante a transição)
A atualização para 2014/34/UE introduziu obrigações mais claras para fabricantes, importadores e distribuidores, alinhou os procedimentos com outras diretivas da Nova Abordagem e esclareceu o papel dos operadores económicos.
Brexit e marcação UKCA
Desde 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido opera o seu próprio sistema de avaliação da conformidade para equipamentos protegidos contra explosões:
- A marcação UKCA (UK Conformity Assessed) substitui a CE para o mercado da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia, País de Gales)
- A marcação CE continua válida durante o período de transição (prorrogado até 2024)
- A Irlanda do Norte continua a seguir as regras ATEX da UE e utiliza a marcação CE
Os equipamentos certificados pela ATEX da UE ainda podem ser vendidos na Grã-Bretanha durante a transição, mas os organismos aprovados do Reino Unido (anteriormente organismos notificados do Reino Unido) devem ser utilizados para novas certificações destinadas ao mercado britânico.
Sanções por não conformidade
A colocação de equipamentos não conformes no mercado da UE pode resultar em:
- Recolha e retirada do produto do mercado
- Multas (variam consoante o Estado-Membro, podendo atingir centenas de milhares de euros)
- Processamento criminal em casos de negligência grave ou violação intencional
- Responsabilidade por danos se o equipamento causar uma explosão ou ferimentos
As autoridades de fiscalização do mercado realizam inspeções e podem solicitar documentação técnica a qualquer momento. A não apresentação da documentação dentro de um prazo razoável (normalmente 10 dias) constitui, por si só, uma violação.
Resumo: Principais conclusões
- A ATEX 2014/34/UE é obrigatória para a colocação de equipamentos protegidos contra explosões no mercado da UE.
- A categorização (1/2/3 para o Grupo II) determina os requisitos de avaliação da conformidade e a adequação da zona.
- A marcação CE + o símbolo ATEX são provas legais de conformidade.
- Os organismos notificados são obrigatórios para equipamentos da categoria 1/M1 e a maioria dos equipamentos da categoria 2.
- As normas harmonizadas (série EN 60079) fornecem o caminho técnico para a conformidade.
- A documentação técnica deve ser mantida por 10 anos.
- Os empregadores devem cumprir a Diretiva 1999/92/CE (local de trabalho), além de utilizar equipamentos em conformidade com a ATEX.
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Compilado a partir da série IEC 60079, ATEX 2014/34/EU e documentos operacionais IECEx. Este guia de referência não substitui as normas oficiais ou avaliações de locais certificados. Consulte sempre a edição da norma aplicável e um engenheiro Ex qualificado para a sua aplicação específica.