ATEX Directive 2014/34/EU

Diretiva ATEX 2014/34/UE

Última atualização: março de 2026 · Baseada na IEC 60079 (edição de 2020) e na ATEX 2014/34/UE

O que é a ATEX?

ATEX é o nome comum para duas diretivas da UE que regulam a segurança contra explosões:

  1. Diretiva 2014/34/UE (ATEX 114, diretiva relativa aos equipamentos) — Regula a conceção, o fabrico e a certificação de equipamentos para atmosferas explosivas
  2. Diretiva 1999/92/CE (ATEX 137, diretiva relativa ao local de trabalho) — Exige que os empregadores avaliem os riscos de explosão e implementem medidas de proteção (incluindo a classificação de zonas) em locais de trabalho com atmosferas explosivas

O nome «ATEX» vem do título francês «ATmosphères EXplosibles». Quando as pessoas dizem «certificação ATEX», normalmente referem-se à conformidade com a Diretiva 2014/34/UE.

As duas diretivas

Aspecto 2014/34/UE (ATEX 114) 1999/92/CE (ATEX 137)
Foco Equipamentos e sistemas de proteção Segurança dos trabalhadores e obrigações dos empregadores
Aplica-se a Fabricantes, importadores, distribuidores Empregadores com áreas perigosas
Requisito Marcação CE e avaliação da conformidade Documento de Proteção contra Explosões (EPD), classificação de zonas, avaliação de riscos (ver instalação e inspeção)
Âmbito Produtos colocados no mercado da UE Locais de trabalho com atmosferas explosivas
Aplicação Autoridades de fiscalização do mercado Inspetorias nacionais do trabalho

Esta página centra-se na Diretiva 2014/34/UE (diretiva relativa aos equipamentos).

Diretiva 2014/34/UE: Equipamentos e sistemas de proteção

Âmbito

Aplica-se a equipamentos e sistemas de proteção destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas. Isto inclui:

  • Equipamentos elétricos — Motores, luzes, painéis de controlo, sensores, atuadores, caixas de junção (todos utilizando métodos de proteção adequados)
  • Equipamentos não elétricos — Dispositivos mecânicos, bombas, ventiladores, compressores, ferramentas manuais
  • Sistemas de proteção — Sistemas de supressão de explosões, supressores de chamas, válvulas de escape de explosão
  • Dispositivos de segurança — Válvulas de isolamento, dispositivos de alívio de pressão, sistemas de deteção de gás
  • ComponentesPrensa-cabos, blocos de terminais, invólucros (quando vendidos separadamente para utilização em equipamentos Ex)

Exclusões

A diretiva não se aplica a:

  • Dispositivos médicos em ambientes clínicos
  • Equipamentos e sistemas de proteção para utilização em atmosferas explosivas causadas por substâncias explosivas (abrangidos por diretivas separadas)
  • EPI (equipamento de proteção individual) abrangido por outros regulamentos da UE
  • Equipamentos marítimos em embarcações marítimas (sujeitos às convenções da OMI)

Grupos e categorias de equipamentos

Grupo I: Equipamentos de mineração

Equipamento para minas subterrâneas suscetíveis a gás metano e/ou poeira combustível.

  • Categoria M1 — Nível de proteção muito elevado; permanece operacional mesmo na presença de uma atmosfera explosiva
  • Categoria M2 — Nível de proteção elevado; deve ser desenergizado quando for detetada uma atmosfera explosiva

Grupo II: Indústrias de superfície

Equipamentos para todas as outras indústrias (petróleo e gás, química, farmacêutica, alimentícia, etc.). Subdividido por categoria e tipo de atmosfera:

Categoria EPL Adequação à zona Nível de proteção
1 G Ga Zona 0 Muito alto (2 falhas independentes)
2 G Gb Zona 1 Alta (1 falha)
3 G Gc Zona 2 Operação normal
1 D Da Zona 20 Muito alta (2 falhas independentes)
2 D Db Zona 21 Alta (1 falha)
3 D Dc Zona 22 Operação normal

O equipamento pode ter dupla certificação (por exemplo, II 2 GD) para aplicações com gás e poeira.

Requisitos essenciais de saúde e segurança (EHSRs)

O anexo II da diretiva enumera os requisitos obrigatórios que o equipamento deve cumprir. Áreas principais:

Requisitos gerais

  • Seleção de materiais considerando os riscos de ignição (carga eletrostática, corrosão, faíscas mecânicas)
  • Conceção e construção para eliminar fontes de ignição
  • Instruções e marcações nas línguas oficiais da UE
  • Consideração das condições ambientais (temperatura, humidade, vibração, exposição a produtos químicos)

Prevenção de fontes de ignição

  • Faíscas e arcos elétricos — Eliminados ou contidos, dependendo do método de proteção
  • Temperaturas da superfície — Controladas abaixo da temperatura de autoignição da atmosfera circundante
  • Superfícies quentes — Limitadas pelo design, isolamento térmico ou arrefecimento ativo
  • Compressão adiabática — Evitada em invólucros (relevante para equipamentos pressurizados)
  • Faíscas de fricção e impacto — Seleção de materiais (ligas que não produzem faíscas) ou design para evitar o contacto entre materiais incompatíveis
  • Descarga eletrostática — Ligação, aterramento, materiais condutores ou controlo de humidade
  • Radiação ultrassónica, óptica, ionizante — Avaliada quando aplicável

Proteção contra efeitos externos

  • Proteção contra ingresso (classificação IP) adequada para o ambiente
  • Resistência à corrosão, vibração, impacto
  • Abertura e fecho seguros dos invólucros (intertravamentos quando necessário)

Requisitos adicionais por categoria

  • Categoria 1/M1: Dois meios independentes de proteção (redundância) ou segurança mesmo com duas falhas aplicadas simultaneamente
  • Categoria 2/M2: Seguro durante a operação esperada e sob uma condição de falha
  • Categoria 3: Seguro durante a operação normal; as falhas devem ser detectadas ou improváveis

Módulos de avaliação da conformidade

Os fabricantes devem seguir procedimentos específicos para demonstrar a conformidade. O módulo necessário depende da categoria do equipamento:

Módulo Nome Organismo notificado envolvido? Aplicável a
A Controlo interno da produção Não Categoria 2 e 3 (não elétrica), Categoria 3 (elétrica)
B Exame de tipo UE Sim Todas as categorias 1 e M1, a maioria das categorias 2
C1 Conformidade com o tipo (controlo interno da produção + ensaios do produto) Não (após o Módulo B) Combinado com o Módulo B
D Garantia da qualidade (produção) Sim (vigilância) Combinado com o Módulo B para a Categoria 1/M1
E Garantia da qualidade (produto) Sim (vigilância) Combinado com o Módulo B para a Categoria 1/M1
F Verificação do produto Sim (teste produto a produto ou por lote) Combinado com o Módulo B para a Categoria 1/M1

Combinações comuns

  • Categoria 3 (não elétrica): Módulo A (autocertificação)
  • Categoria 3 (elétrica): Módulo A (autocertificação)
  • Categoria 2: Módulo B + C1 ou Módulo B + D ou Módulo B + E
  • Categoria 1 e M1: Módulo B + D, Módulo B + E ou Módulo B + F

O Módulo B (Exame de Tipo UE) é fundamental para a maioria das certificações ATEX. O Organismo Notificado testa uma amostra representativa, analisa a documentação técnica e emite um Certificado de Exame de Tipo UE se o equipamento estiver em conformidade.

Vigilância (Módulos D/E): Para equipamentos da Categoria 1 e M1, o organismo notificado realiza auditorias de qualidade contínuas para garantir que a produção cumpre consistentemente o projeto certificado.

Documentação técnica

Os fabricantes devem compilar um ficheiro técnico contendo:

  • Descrição geral do equipamento
  • Desenhos de projeto e fabricação, esquemas
  • Avaliação de riscos e análise de perigo de ignição
  • Lista das normas harmonizadas (EN 60079-x) aplicadas
  • Relatórios de ensaios (ensaios de pressão à prova de chamas, ensaios de aumento de temperatura, ensaios de ignição por faísca, etc.)
  • Instruções para utilização, instalação e manutenção seguras
  • Declaração de conformidade ou Certificado de Exame de Tipo da UE

O ficheiro técnico deve ser conservado durante 10 anos após a colocação do último produto no mercado e disponibilizado às autoridades, mediante pedido.

Marcação CE

Os equipamentos em conformidade com a diretiva devem ostentar a marcação CE antes de serem colocados no mercado da UE. A marcação consiste em:

CE 0123
 ⚠  [Equipment marking]
  • CE — O símbolo da Conformidade Europeia
  • 0123 — Número de quatro dígitos do organismo notificado (se envolvido na avaliação da conformidade)
  • — Símbolo hexagonal ATEX
  • Marcação do equipamento — Grupo, categoria, marcação Ex, classe de temperatura, EPL, número do certificado, etc.

Onde a marcação CE é afixada:

  • No próprio equipamento (placa de identificação)
  • Na embalagem (se o equipamento for muito pequeno)
  • Acompanhada pela Declaração de Conformidade da UE (fornecida com o produto ou disponível no site do fabricante)

Efeito legal: A marcação CE indica que o fabricante declara que o produto cumpre todas as diretivas da UE aplicáveis (ATEX, EMC, Diretiva de Baixa Tensão, Diretiva de Máquinas, etc.). Permite a livre circulação no mercado da UE/EEE.

Obrigações do fabricante

Nos termos da diretiva, os fabricantes devem:

  1. Realizar uma avaliação de riscos — Identificar todas as fontes potenciais de ignição
  2. Projetar de acordo com as EHSRs — Aplicar normas harmonizadas ou demonstrar segurança equivalente
  3. Submeter-se a uma avaliação de conformidade — Seguir o(s) módulo(s) apropriado(s)
  4. Compilar documentação técnica — Manter durante 10 anos
  5. Aplicar a marcação CE e a rotulagem — Incluindo o símbolo ATEX, grupo, categoria, marcação Ex
  6. Emitir a Declaração de Conformidade da UE — Declaração formal de que o equipamento está em conformidade
  7. Fornecer instruções — Manuais de instalação, operação e manutenção nos idiomas relevantes da UE
  8. Implementar ações corretivas — Se forem descobertos produtos não conformes, informar as autoridades e tomar medidas corretivas (recall, modificação do projeto)

Para importadores: se trouxer equipamento de fora da UE, assume as obrigações do fabricante (garantir que a marcação CE, a declaração de conformidade e a documentação técnica são fornecidas).

Para distribuidores: Verifique se o equipamento tem a marcação CE e se é acompanhado dos documentos necessários antes de o disponibilizar no mercado.

Normas harmonizadas

A diretiva faz referência a normas europeias harmonizadas como forma de demonstrar a conformidade com os EHSRs. Estas são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

As principais normas harmonizadas para proteção contra explosões são a série EN 60079, que são idênticas às normas IEC 60079:

  • EN 60079-0 — Requisitos gerais
  • EN 60079-1Invólucros à prova de chama (Ex d)
  • EN 60079-7 — Segurança aumentada (Ex e)
  • EN 60079-11 — Segurança intrínseca (Ex i)
  • EN 60079-15 — Tipo de proteção «n» (Zona 2)
  • EN 60079-18 — Encapsulamento (Ex m)
  • EN 60079-31 — Proteção contra ignição de poeira por invólucros (Ex t)

A utilização de normas harmonizadas cria uma presunção de conformidade — se projetar de acordo com a norma EN 60079-1, as autoridades presumem que o seu invólucro à prova de chamas cumpre os EHSRs. Também pode cumprir os EHSRs através de outros meios, mas deve demonstrar a equivalência.

Organismos notificados

Os organismos notificados são organizações designadas pelos Estados-Membros da UE para realizar tarefas de avaliação da conformidade. São identificados por um número de quatro dígitos (por exemplo, 0102 para a ZELM).

Função dos organismos notificados

  • Realizar o exame de tipo da UE (Módulo B)
  • Emitir certificados de exame de tipo da UE
  • Realizar auditorias de vigilância (Módulos D/E)
  • Realizar a verificação do produto (Módulo F)

Encontrar um organismo notificado

A Comissão Europeia mantém a base de dados NANDO, que lista todos os organismos notificados e o seu âmbito de atuação. Pesquise por «ATEX» ou «Diretiva 2014/34/UE» para encontrar organismos autorizados para equipamentos de proteção contra explosões.

Os fabricantes podem escolher qualquer organismo notificado na UE — não é necessário utilizar um do seu país de origem.

Relação com a Diretiva 1999/92/CE (Local de trabalho)

Enquanto a 2014/34/UE regula os equipamentos, a 1999/92/CE regula os locais de trabalho. Os empregadores devem:

  • Classificar as áreas perigosas em zonas (0/1/2 para gás, 20/21/22 para poeira)
  • Preparar um Documento de Proteção contra Explosões (EPD) que documente a avaliação de riscos, a classificação das zonas e as medidas de proteção
  • Garantir que apenas equipamentos com a categoria adequada sejam utilizados em cada zona
  • Implementar medidas organizacionais (autorizações para trabalhos a quente, formação, procedimentos de manutenção)
  • Marcar as áreas perigosas com sinais de aviso

As duas diretivas funcionam em conjunto: o equipamento deve ser certificado de acordo com a 2014/34/UE e corretamente selecionado e instalado de acordo com a 1999/92/CE.

Cronologia e história

  • 1994: Adoção da diretiva ATEX original 94/9/CE (ATEX 95)
  • 2003: Diretiva 94/9/CE totalmente implementada em toda a UE
  • 2014: A diretiva 2014/34/UE substitui a 94/9/CE, alinhando-se com o Novo Quadro Legislativo
  • 2016: A diretiva 2014/34/UE entra em vigor (20 de abril de 2016)
  • 2021: Brexit — o Reino Unido adota a marcação UKCA para equipamentos equivalentes à ATEX vendidos na Grã-Bretanha (a ATEX continua a ser reconhecida durante a transição)

A atualização para 2014/34/UE introduziu obrigações mais claras para fabricantes, importadores e distribuidores, alinhou os procedimentos com outras diretivas da Nova Abordagem e esclareceu o papel dos operadores económicos.

Brexit e marcação UKCA

Desde 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido opera o seu próprio sistema de avaliação da conformidade para equipamentos protegidos contra explosões:

  • A marcação UKCA (UK Conformity Assessed) substitui a CE para o mercado da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia, País de Gales)
  • A marcação CE continua válida durante o período de transição (prorrogado até 2024)
  • A Irlanda do Norte continua a seguir as regras ATEX da UE e utiliza a marcação CE

Os equipamentos certificados pela ATEX da UE ainda podem ser vendidos na Grã-Bretanha durante a transição, mas os organismos aprovados do Reino Unido (anteriormente organismos notificados do Reino Unido) devem ser utilizados para novas certificações destinadas ao mercado britânico.

Sanções por não conformidade

A colocação de equipamentos não conformes no mercado da UE pode resultar em:

  • Recolha e retirada do produto do mercado
  • Multas (variam consoante o Estado-Membro, podendo atingir centenas de milhares de euros)
  • Processamento criminal em casos de negligência grave ou violação intencional
  • Responsabilidade por danos se o equipamento causar uma explosão ou ferimentos

As autoridades de fiscalização do mercado realizam inspeções e podem solicitar documentação técnica a qualquer momento. A não apresentação da documentação dentro de um prazo razoável (normalmente 10 dias) constitui, por si só, uma violação.

Resumo: Principais conclusões

  1. A ATEX 2014/34/UE é obrigatória para a colocação de equipamentos protegidos contra explosões no mercado da UE.
  2. A categorização (1/2/3 para o Grupo II) determina os requisitos de avaliação da conformidade e a adequação da zona.
  3. A marcação CE + o símbolo ATEX são provas legais de conformidade.
  4. Os organismos notificados são obrigatórios para equipamentos da categoria 1/M1 e a maioria dos equipamentos da categoria 2.
  5. As normas harmonizadas (série EN 60079) fornecem o caminho técnico para a conformidade.
  6. A documentação técnica deve ser mantida por 10 anos.
  7. Os empregadores devem cumprir a Diretiva 1999/92/CE (local de trabalho), além de utilizar equipamentos em conformidade com a ATEX.

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Revisão do conteúdo
Compilado a partir da série IEC 60079, ATEX 2014/34/EU e documentos operacionais IECEx. Este guia de referência não substitui as normas oficiais ou avaliações de locais certificados. Consulte sempre a edição da norma aplicável e um engenheiro Ex qualificado para a sua aplicação específica.

Fontes e referências

  1. Diretiva ATEX 2014/34/UE Texto completo - EUR-Lex
  2. Diretivas ATEX - Wikipedia
  3. Diretiva ATEX para locais de trabalho 1999/92/CE - EUR-Lex
  4. Sistema IECEx - IECEx